Se você está com dúvidas se pode ou não assinar projetos de Estruturas Metálicas, esse artigo é para você.
Mas afinal, quem pode assinar projetos de Estruturas Metálicas?
A utilização do aço como material estrutural apresenta vantagens sobre outros materiais, como ganhos em vão, diminuição da seção transversal do elemento estrutural, alta resistência em relação ao peso próprio, alto módulo de elasticidade, resistência à tração, homogeneidade do produto, diminuição do peso da estrutura com alívio das cargas de base (fundações), tempo ganho no cronograma da obra, precisão de execução etc. Essas vantagens são amplamente obtidas quando a opção pela estrutura metálica já é feita desde o início do processo de projeto.
Como a ABNT ainda não possui um manual de detalhamento ou um guia de procedimentos para fabricação de estrutura metálica. As informações são apresentadas por meio da ABNT NBR 8800, de modo que a esta Norma defini os princípios gerais que regem o projeto à temperatura ambiente, das estruturas de aço e das estruturas mistas de aço e concreto de edifícios, incluindo passarelas de pedestres.
A padronização na representação dos projetos acelera o tempo despendido com a realização da tarefa e permite maior controle de qualidade nas etapas de fabricação e na montagem, tanto por parte dos clientes, dos profissionais contratados e dos fabricantes. A vigência de uma norma, específica para execução de estruturas metálicas e mistas, seria de extrema importância à padronização dos procedimentos de fabricação e montagem e, consequentemente, padronização do detalhamento da estrutura.
Dada a importância que as estruturas metálicas possuem, muitos engenheiros são requisitados para dimensionamento, fabricação e montagem dessas estruturas. Entretanto, ao sair da universidade e obter registro nos CREAs regionais, muitos engenheiros têm dúvidas se podem ou não assumir responsabilidade técnica por obras de estruturas metálicas. O assunto é polêmico e muitas vezes confuso, devido a diversas interpretações e decisões conflitantes que estão vigorando nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Brasil.
Antes de qualquer coisa, você precisa entender como os CREAs conferem atribuições profissionais aos egressos dos cursos de Engenharia no Brasil: Todos os cursos têm suas grades curriculares cadastradas nos Conselhos regionais, e é com base nessas grades, nas matérias que o estudante cursou durante a faculdade que o CREA vai decidir quais atribuições vai dar. Uma vez analisada a grade, todos os alunos que se formam naquela Universidade recebem as mesmas atribuições profissionais, que sempre remetem a uma resolução vigente no CONFEA.
Estão obrigados ao registro no CREA as empresas e profissionais autônomos que prestam serviço de Projeto, Cálculo, Inspeção, Fabricação e Montagem de Estruturas Metálicas, devendo ser executados por pessoa jurídica ou física, devidamente registrada neste Regional. Cada uma das atividades envolvendo estruturas metálicas estão sob a responsabilidade técnica dos profissionais, a saber:
- Projetos, cálculos e inspeção: Atividade Técnica que envolve cálculos ou dimensionados, plantas, desenhos, pareceres, relatórios, análises, normas e especificações, formuladas através de princípios técnicos e científicos. A inspeção é o ato técnico de averiguar, vistoriar, descrever e classificar as condições operacionais de uma instalação, equipamentos ou obra de engenharia, através de princípios normativos e científicos.
– Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
– Engenheiros Mecânicos Eletricistas
– Engenheiros Civis
- Fabricação e montagem: Atividades Técnicas, segundo projeto, que envolvem a escolha de materiais, componentes e acessórios adequados, montagem (cortes, dobras, soldas, pequenos serviços de usinagem, colocação de rebites, parafusos e conexões), e testes.
– Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
– Engenheiros Mecânicos Eletricistas
– Engenheiros Operacionais e Tecnólogos nas Áreas de Civil
– Engenheiros Operacionais e Tecnólogos nas Áreas de Mecânica
– Engenheiros Civis
- Manutenção: Atividade Técnica que envolve acompanhamento e solução de problemas que afetam a operação, funcionamento e durabilidade de uma instalação, equipamento ou obra de engenharia, com a substituição ou reparo de componentes, módulos ou partes, observando princípios normativos e científicos.
– Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
– Engenheiros Mecânicos Eletricistas
– Engenheiros Civis
– Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
– Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Civil
– Técnicos de 2º Grau em Edificações
– Técnicos de 2º Grau em Mecânica
É ressaltada a importância de que deverá ser recolhida uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada projeto, cálculo, inspeção, fabricação, montagem e atividades inerentes as estruturas metálicas.
Quer saber mais sobre o assunto? Consulte as diretrizes citadas abaixo:
- A Lei n.º 6.496 de 07.12.77, instrumento legal de regulamentação profissional complementar, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia, estabelecida nos artigos 1º e 3º;
- A Lei 6.839 de 31.10.80, instrumento legal de âmbito geral, que dispõe sobre registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional;
- A Resolução do CONFEA n.º 307 de 28.02.86, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências;
- A Resolução do CONFEA n.º 322 de 22.05.87, que altera a redação da Resolução n.º 307 de 28.02.86, artigo 10º e seus parágrafos;
- A Resolução do CONFEA n.º 336, de 27.10.89, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
- A Lei 8078 de 11.09.90, instrumento legal de âmbito geral, que o Código de Proteção Defesa do Consumidor, em seus artigos 2º, 3º, 12º, 39º, 50º, 55º e 60º.
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