Bandeja NR 18 – Cálculo e custo

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece diretrizes e requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da construção. Dentre as diversas medidas de proteção exigidas pela NR 18, destaca-se a utilização da bandeja de proteção em trabalhos em altura.

O que é a bandeja de proteção?

A bandeja de proteção é um dispositivo utilizado em obras e construções para evitar quedas de materiais e ferramentas em locais onde há risco de acidentes. Ela consiste em uma estrutura metálica instalada ao redor das áreas de trabalho em altura, como andaimes e plataformas elevadas.

Importância da bandeja de proteção

A utilização da bandeja de proteção é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes. Ao impedir a queda de objetos, ela evita lesões graves, danos à propriedade e até mesmo fatalidades.

Além disso, a bandeja de proteção também contribui para a organização do local de trabalho, facilitando o acesso aos materiais necessários e reduzindo o tempo gasto na procura por ferramentas ou equipamentos.

Requisitos para a instalação da bandeja de proteção

De acordo com a NR 18, a instalação da bandeja de proteção deve seguir alguns requisitos específicos. Entre eles, destacam-se:

  1. A bandeja deve ser fixada de forma segura e resistente, garantindo sua estabilidade durante todo o período de uso.
  2. A altura da bandeja deve ser suficiente para evitar a queda de objetos, considerando o tipo de trabalho realizado e os materiais utilizados.
  3. A distância entre a bandeja e a área de trabalho não deve permitir que objetos passem por ela.
  4. A bandeja deve ser construída com materiais adequados, capazes de suportar o peso dos objetos e resistir às condições ambientais.

Responsabilidades do empregador e dos trabalhadores

A NR 18 estabelece que é responsabilidade do empregador fornecer e garantir a instalação correta da bandeja de proteção, bem como instruir os trabalhadores sobre sua utilização adequada.

Por sua vez, cabe aos trabalhadores utilizar a bandeja de proteção de forma correta e zelar pela sua manutenção e conservação. É importante também relatar qualquer problema ou irregularidade encontrada na bandeja ao empregador ou ao responsável pela segurança no trabalho.

NR 18 – 18.13.6

Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

NR 18 – 18.13.6.1

Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80cm (centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.

BANDEJA NR 18

NR 18 – 18.13.6.2

A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.

NR 18 – 18.13.7

Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.

NR 18 – 18.13.7.1

Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.

BANDEJA SECUNDARIA NR18

NR 18 – 18.13.7.2

Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

Modelos disponíveis no mercado

Nem todos modelos de bandeja sendo usados nas obras no mercado estão devidamente construídas e calculadas da forma correta, abaixo listamos alguns modelos disponíveis a venda no mercado onde nem todos estão corretos

Cargas

As cargas a serem consideradas são entre 150 a 200 kgf e um coeficiente de segurança deve ser adotado de 3x.

A carga de 150 kgf, por exemplo, deve ser dividida pelo comprimento da bandeja, que é de 2,5 m. Logo, teremos 60 kgf para cada metro. Como o coeficiente de segurança é 3, teremos então 3 * 60 = 180 kgf = 1,8 kN.

Na imagem abaixo, você verá a carga de 1,85 KN/m aplicada. Isso ocorre porque estávamos buscando o limite de resistência da bandeja em questão, que, traduzindo, é equivalente a 61,6 KN/m.

Baixe um exemplo de memória de cálculo aqui: https://materiais.benzor.com.br/download-memoria-de-calculo-nr18

aplicação de carga em bandeja NR 18


Cálculo estrutural de bandeja NR 18

Os cálculos aqui devem seguir a norma referente ao tipo de perfil utilizado, que no caso é a NBR 8800. Recomendamos fortemente que você tenha um bom software de cálculo estrutural, como o CYPE3D. É necessário ter entendimento de projeto estrutural e saber configurar os elementos para que a estrutura se comporte no software da mesma forma que na realidade.

Se você quiser ver um pouco do processo de cálculo, faça o download do cálculo de barras clicando aqui.

Na imagem abaixo, você verá a carga de 1,85KN/m aplicada. Isso ocorre porque estávamos buscando o limite de resistência da bandeja em questão, que equivale a 61,6KN/m.

Custos, materiais usados, valor de venda

Para um entendimento melhor recomendo que assista nosso vídeo no Youtube

Conclusão

O conhecimento em projeto estrutural ajuda a nutri-lo de informações e propor novas soluções diferentes do mercado afim de imputar sua estratégia comercial no mercado, além disso te ajuda a gerenciar melhor projetos ou serviços estruturais que por ventura você venha contratar

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